terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Consultas a Documentos Falsos - CRLV

Como já postei anteriormente, o CRLV é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, documento de porte obrigatório, o famoso "verdinho". É o documento que deve ser apresentado nas fiscalizações para atestar que o veículo está em dia. Quando compramos o veículo devemos transferir o veículo de propriedade.

Muitas vezes este documento é roubado dos postos dos DETRANS. Isso acontece pois o marginal adultera o veículo e falsifica os dados usando o documento roubado em branco. Antes do preenchimento, o CRLV é chamado de Espelho.

O marginal adultera o chassi, troca as placas e transforma o veículo no chamado "cabrito". Depois ele preenche o documento roubado com os dados do veículo clonado e revende para outras pessoas como se fosse um veículo legalizado. Ao consultar os dados do documento nos DETRANS não há queixa de furto ou roubo pois os dados inseridos são de um veículo devidamente legalizado, porém o CRLV é roubado.

Para verificar a autenticidade do documento, existe um site muito interessante, chamado COMBATE AO CRIME. Ele é alimentado por Policiais Rodoviários Federais que procuram combater este tipo de fraude. Basta acessá-lo e inserir o número do CRLV. O site esclarece se o documento foi roubado e ainda remete ao site do Diário Oficial onde foi publicado o aviso do roubo.

O endereço do site é www.combateaocrime.com/crlv/

Basta inserir o número do CRLV, conforme a ilustração abaixo


terça-feira, 6 de setembro de 2011

LOCALIZAÇÃO DA NUMERAÇÃO DE CHASSI






LOCALIZAÇÃO DA NUMERAÇÃO DE CHASSI DAS PRINCIPAIS MONTADORAS





Conforme prometi em posts anteriores, estou colocando a localização do número de chassi das principais montadoras no Brasil. Gostaria de esclarecer que o esquema ilustrativo não foi elaborado por mim. Este material chegou em minhas mãos por diversas fontes de pesquisa, todas sem o crédito de autoria, mas achei o material muito interessante e didático.
É de grande importância a divulgação destes dados. O manual do proprietário sempre disponibiliza estas informações, que infelizmente são desconhecidas pela maioria dos proprietários. Já os marginais se aproveitam dessa falta de informação e cometem inúmeras fraudes. Seria interessante que estas informações fossem disponibilizadas nas auto-escolas em todo o país.






quarta-feira, 15 de junho de 2011

CUIDADOS BÁSICOS AO COMPRAR UM VEÍCULO PARTE II



Agora que vc já seguiu os passos da postagem anterior é hora de refinar a procura por irregularidades (e eventuais dores de cabeça).
- Pegue novamente o CRLV e verifique logo abaixo o campo observações. Neste campo estarão inseridas todas as modificações existentes no veículo e que foram regularizadas junto ao DETRAN. A primeira a ser observada é se existe a sigla "REM". Caso haja essa observação significa que o chassi do veículo foi remarcado (veja post sobre o assunto neste BLOG). REM quer dizer que houve algum desgaste no chassi e que ele teve que ser refeito. Um veículo REM perde em torno de 30% do seu valor de mercado e será praticamente inviável fazer o sguro do veículo. Muitos compradores só descobrem o problema na hora em que tentam fazer o seguro do automóvel. Se alguém lhe vendeu um veículo REM sem avisar ao comprador estará cometendo uma fraude. Na prática vc adquire um veículo que vale 8.000 por 10.000 e depois não consegue fazer o seguro. Caso isto tenha acontecido com vc procure um advogado !!!!
- Fique atento a outras observações importantes no CRLV. Caso haja alguma alteração no veículo ela deve passar por uma vistoria e expedido o CSV (certificado de segurança veícular) por alguma empresa credenciada pelo DETRAN. Expedido o CSV, deve ser lançada a autorização no campo observações do CRLV. Veja algumas alterações obrigatórias:
- Farol Xénon (aquele farol azulado, ou chamado também de superbranco)
- Veículo rebaixado. É permitido, desde que autorizado e lançado no CRLV !!!
- Veículo movido a gás natural. Deve constar no campo combustível a alteração !!!!
- Veículos com cabine estendida, prestar atenção à capacidade máxima de passageiros. Muitas pessoas aproveitam o espaço da cabine estendida e colocam um banco e dois ou três cintos de segurança, e passam a circular com mais de dois passageiros. Qualquer alteração nas características de um veículo deve ser informada ao DETRAN !!!! Preste atenção no CRLV, no campo capacidade (cap). Nele consta o número de passageiros permitido. CABINE ESTENDIDA NÃO é CABINE DUPLA, cuidado isto gera uma multa e apreensão do veículo para regularização


A foto acima mostra um CRLV com as alterações exigidas em lei para o uso do farol Xenon. Confira o campo em vermelho.

CUIDADOS BÁSICOS AO COMPRAR UM VEÍCULO

Neste post procurei relacionar alguns cuidados básicos, que poucas pessoas verificam ao comprar um veículo, e que podem se tornar uma grande dor de cabeça. No geral o comprador se preocupa somente com o estado do motor e da lataria e acaba se esquecendo do principal, que é a situação administrativa do veículo perante os órgãos reguladores, principalmente o DETRAN.
- O primeiro cuidado é verificar a numeração do chassi e o número do motor. Acompanhe os outros posts deste blog para evitar fraudes.
- O segundo cuidado é relativo à documentação. Verifique em nome de quem está o veículo. Muitas agências vendem sob consignação, ou seja, vendem em nome de terceiros, sem saber ao certo a procedência. O correto numa agência devidamente legalizada, é que o veículo seja transferido primeiro para o nome dela, depois para o nome do comprador. Muitas não agem desta forma pois assim teriam que pagar algumas taxas e deixam de fazê-lo para aumentar a margem de lucro. Verifique o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e o CRV (Certificado de Registro do Veículo). Embora sejam parecidos, não são a mesma coisa. O CRLV informa que o veículo está licenciado e o IPVA está pago naquele ano. Cuidado pois o vendedor pode apresentar o CRLV em dia, porém pode haver multas pendentes. Isto acontece pois nem todas as multas são obrigatórias para que haja o licenciamento do veículo. Cuidado também pois pode ser apresentado um comprovante de pagamento do IPVA (boleto bancário), e o vendedor alega que o veículo está em dia com o IPVA. O IPVA é pré-requisito do licenciamento. Após o pagamento do IPVA o veículo deve passar por uma vistoria, quitar débitos de multas e só então receberá o CRLV, comprovando que o veículo está com o IPVA quitado e LICENCIADO.
Após verificar o CRLV em dia, anote o número do RENAVAM, que se encontra na parte de cima do documento, e o número da placa. Com estes dados consulte o site do DETRAN do seu estado e verifique as multas pendentes. A consulta é gratuita !!!!
- Agora é hora de verificar o CRV. Se o vendedor não estiver com ele desconfie. Peça para consulta, é obrigação dele. Verifique se o CRV está no nome da pessoa ou da empresa que vai lhe vender. Verifique se atrás está em branco. O vendedor pode lhe apresentar o CRV somente com a assinatura do antigo dono passando para ele a propriedade do veículo. Neste caso ele tem 30 dias para passar o veículo para o nome dele. Passado este prazo é gerada uma multa e vc terá mais uma dor de cabeça. Exija que o documento de compra e venda (CRV) esteja no nome do vendedor, ou que o vendedor lhe apresente o dono. Ao fechar o negócio vá imediatamente a um cartório, autentique a assinatura do vendedor e regularize a situação no DETRAN em no máximo 30 dias, ou será gerada uma multa, desta vez em seu nome.