quarta-feira, 15 de junho de 2011

CUIDADOS BÁSICOS AO COMPRAR UM VEÍCULO PARTE II



Agora que vc já seguiu os passos da postagem anterior é hora de refinar a procura por irregularidades (e eventuais dores de cabeça).
- Pegue novamente o CRLV e verifique logo abaixo o campo observações. Neste campo estarão inseridas todas as modificações existentes no veículo e que foram regularizadas junto ao DETRAN. A primeira a ser observada é se existe a sigla "REM". Caso haja essa observação significa que o chassi do veículo foi remarcado (veja post sobre o assunto neste BLOG). REM quer dizer que houve algum desgaste no chassi e que ele teve que ser refeito. Um veículo REM perde em torno de 30% do seu valor de mercado e será praticamente inviável fazer o sguro do veículo. Muitos compradores só descobrem o problema na hora em que tentam fazer o seguro do automóvel. Se alguém lhe vendeu um veículo REM sem avisar ao comprador estará cometendo uma fraude. Na prática vc adquire um veículo que vale 8.000 por 10.000 e depois não consegue fazer o seguro. Caso isto tenha acontecido com vc procure um advogado !!!!
- Fique atento a outras observações importantes no CRLV. Caso haja alguma alteração no veículo ela deve passar por uma vistoria e expedido o CSV (certificado de segurança veícular) por alguma empresa credenciada pelo DETRAN. Expedido o CSV, deve ser lançada a autorização no campo observações do CRLV. Veja algumas alterações obrigatórias:
- Farol Xénon (aquele farol azulado, ou chamado também de superbranco)
- Veículo rebaixado. É permitido, desde que autorizado e lançado no CRLV !!!
- Veículo movido a gás natural. Deve constar no campo combustível a alteração !!!!
- Veículos com cabine estendida, prestar atenção à capacidade máxima de passageiros. Muitas pessoas aproveitam o espaço da cabine estendida e colocam um banco e dois ou três cintos de segurança, e passam a circular com mais de dois passageiros. Qualquer alteração nas características de um veículo deve ser informada ao DETRAN !!!! Preste atenção no CRLV, no campo capacidade (cap). Nele consta o número de passageiros permitido. CABINE ESTENDIDA NÃO é CABINE DUPLA, cuidado isto gera uma multa e apreensão do veículo para regularização


A foto acima mostra um CRLV com as alterações exigidas em lei para o uso do farol Xenon. Confira o campo em vermelho.

CUIDADOS BÁSICOS AO COMPRAR UM VEÍCULO

Neste post procurei relacionar alguns cuidados básicos, que poucas pessoas verificam ao comprar um veículo, e que podem se tornar uma grande dor de cabeça. No geral o comprador se preocupa somente com o estado do motor e da lataria e acaba se esquecendo do principal, que é a situação administrativa do veículo perante os órgãos reguladores, principalmente o DETRAN.
- O primeiro cuidado é verificar a numeração do chassi e o número do motor. Acompanhe os outros posts deste blog para evitar fraudes.
- O segundo cuidado é relativo à documentação. Verifique em nome de quem está o veículo. Muitas agências vendem sob consignação, ou seja, vendem em nome de terceiros, sem saber ao certo a procedência. O correto numa agência devidamente legalizada, é que o veículo seja transferido primeiro para o nome dela, depois para o nome do comprador. Muitas não agem desta forma pois assim teriam que pagar algumas taxas e deixam de fazê-lo para aumentar a margem de lucro. Verifique o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e o CRV (Certificado de Registro do Veículo). Embora sejam parecidos, não são a mesma coisa. O CRLV informa que o veículo está licenciado e o IPVA está pago naquele ano. Cuidado pois o vendedor pode apresentar o CRLV em dia, porém pode haver multas pendentes. Isto acontece pois nem todas as multas são obrigatórias para que haja o licenciamento do veículo. Cuidado também pois pode ser apresentado um comprovante de pagamento do IPVA (boleto bancário), e o vendedor alega que o veículo está em dia com o IPVA. O IPVA é pré-requisito do licenciamento. Após o pagamento do IPVA o veículo deve passar por uma vistoria, quitar débitos de multas e só então receberá o CRLV, comprovando que o veículo está com o IPVA quitado e LICENCIADO.
Após verificar o CRLV em dia, anote o número do RENAVAM, que se encontra na parte de cima do documento, e o número da placa. Com estes dados consulte o site do DETRAN do seu estado e verifique as multas pendentes. A consulta é gratuita !!!!
- Agora é hora de verificar o CRV. Se o vendedor não estiver com ele desconfie. Peça para consulta, é obrigação dele. Verifique se o CRV está no nome da pessoa ou da empresa que vai lhe vender. Verifique se atrás está em branco. O vendedor pode lhe apresentar o CRV somente com a assinatura do antigo dono passando para ele a propriedade do veículo. Neste caso ele tem 30 dias para passar o veículo para o nome dele. Passado este prazo é gerada uma multa e vc terá mais uma dor de cabeça. Exija que o documento de compra e venda (CRV) esteja no nome do vendedor, ou que o vendedor lhe apresente o dono. Ao fechar o negócio vá imediatamente a um cartório, autentique a assinatura do vendedor e regularize a situação no DETRAN em no máximo 30 dias, ou será gerada uma multa, desta vez em seu nome.