terça-feira, 7 de julho de 2009

Detalhes na identificação de um veículo adulterado

Não é apenas o chassi que identifica um automóvel. Existem vários dispositivos que auxiliam na hora de identificar uma fraude. Veja o que diz a resolução 24 do CONTRAN:

Art. 2º A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

§ 1º Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS ( número seqüencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

I - na coluna da porta dianteira lateral direita; 

II - no compartimento do motor;

III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.


Esses elementos são de fundamental importância, pois dificultam a ação do marginal na hora de adulterar o veículo. Neste tópico falarei sobre a gravação do VIS nos vidros.

Ao chegar em um local de "desmanche" (o famoso ferro-velho) logo se percebe uma quantidade enorme de vidro quebrado. Não se vende pára-brisa em ferro-velho, e o motivo é muito simples: A resolução 24 do CONTRAN obriga as montadoras a colocarem o dígito verificador do ano/modelo (vide post anterior), mais o número do VIS. O VIS se compõe dos últimos algarismos da numeração do chassi. É a impressão digital do veículo, a prova irrefutável de que o ferro-velho está vendendo peças de um veículo roubado !!!!! A primeira providência de um desmanche é quebrar os vidros, sumir com as placas e cortar o chassi do carro. Desta forma fica mais difícil materializar o crime.

Ao adquirir um automóvel, deve-se verificar se os últimos oito dígitos do chassi são iguais aos dos vidros. Como a resolução 24 preceitua, eles devem estar presentes no pára-brisa, vidro traseiro e em pelo menos dois vidros de cada lateral. Verifique cada um deles. Se forem diferentes, provavelmente esse veículo é adulterado.

Pode ocorrer, também, que não haja numeração. Se este veículo for anterior ao ano de 1999 não há problema pois esta resolução só se aplica aos veículos a partir deste ano.

Outra possibilidade é estar faltando numeração em um dos vidros. Isto é normal, pois ele pode ter quebrado e ter sido substituído. Neste caso negocie com o vendedor uma redução no preço do veículo pois o vidro deverá ser marcado, e esse serviço gira em torno de 50,00.

Sempre desconfie se houver numerações diferentes. Pergunte ao vendedor o motivo, provavelmente ele ficará nervoso e mudará de assunto. Muito cuidado na hora da compra !!!

No próximo tópico falarei sobre a etiqueta. Um abraço !!!!